quinta-feira, 1 de abril de 2021

ARTIGO DE HIPOTECA - ADVOGADO DE FALÊNCIA EM HUDSON COUNTY NJ (201) 646-3333

 EMC MORTGAGE CORPORATION, Requerente-Requerido,
v.
MATTHEW FITZROY, Réu e
PATRICE SPRINGETTE, Réu-Recorrente.

No. A-2884-11T1.

Tribunal Superior de Nova Jersey, Divisão de Apelação.

Argumentado telefonicamente em 23 de setembro de 2013.
Decidido em 30 de setembro de 2013.


David M. Schlachter defendeu a causa do apelante (Escritórios de Advocacia de David M. Schlachter, LLC, advogados; Sr. Schlachter, no escrito).

Sanjay Ibrahim defendeu a causa para o réu (Parker Ibrahim & Berg LLC, advogados; Anthony Del Guercio e Melinda Colón Cox, no escrito).

Antes dos juízes Reisner e Carroll.

NÃO PARA PUBLICAÇÃO SEM A APROVAÇÃO DA DIVISÃO DE DENOMINAÇÃO
PER CURIAM.

O réu Patrice Springette recorre de uma ordem datada de 16 de dezembro de 2011, negando sua moção para devolver este caso de execução hipotecária à mediação, e uma ordem de 7 de fevereiro de 2012, negando um pedido de suspensão de despejo das instalações executadas. [1] Pelas razões que se seguem, afirmamos.

Em 2005, Springette e seu então noivo (réus) obtiveram um empréstimo de $ 371.250, garantido pela hipoteca de sua casa. Eles não pagaram o empréstimo em 2006. O autor entrou com sua reclamação de execução hipotecária em 18 de dezembro de 2006. Em 25 de janeiro de 2007, os réus entraram com uma "reclamação cruzada", afirmando que alguns de seus pagamentos de hipoteca foram mal aplicados. No entanto, suas alegações não negaram que eles estavam inadimplentes. Springette e seu noivo assinaram a queixa cruzada. Em 20 de julho de 2007, o tribunal concedeu a sentença sumária com a resposta e as defesas. A sentença final de execução hipotecária foi proferida em 4 de dezembro de 2007, e a propriedade foi vendida pelo xerife em 19 de agosto de 2009.

Em 24 de agosto de 2009, os réus entraram com uma petição para anular a sentença de execução hipotecária e para desocupar a venda do xerife, alegando que Springette não foi notificada com a ação de execução hipotecária e os réus não foram notificados da venda do xerife.

Por despacho datado de 6 de novembro de 2009, o juiz Glenn Berman negou a moção, observando que ambos os réus foram notificados com a queixa pelo correio e apresentaram uma resposta, e que a notificação da venda do xerife foi afixada no local. Os réus não apelaram dessa ordem. Em vez disso, em 27 de janeiro de 2010, eles entraram com outra moção para desocupar a venda do xerife, desta vez alegando que estavam fazendo pagamentos de hipotecas de acordo com um acordo de tolerância. O juiz Berman negou a moção por ordem de 19 de março de 2010. No entanto, ele também ordenou que as partes participassem da mediação. Os réus também não apelaram dessa ordem.

Depois que o caso não foi resolvido na mediação, Springette entrou com uma moção para exigir a continuação da mediação com base em sua alegação de que o querelante falhou em participar totalmente da mediação. Sua moção foi apoiada por uma certificação de um advogado que não havia participado de nenhuma das sessões de mediação e não tinha conhecimento pessoal sobre essas sessões. O Requerente apresentou oposição, apoiado por uma certificação de advogado atestando que ele ou um dos associados da empresa havia participado das sessões de mediação e que o representante da companhia hipotecária estava disponível para participar por telefone. O juiz Berman negou a moção por ordem de 16 de dezembro de 2011.

Sobre este recurso, Springette argumenta que o tribunal de primeira instância deveria ter anulado o julgamento final de execução hipotecária e venda do xerife. Esses argumentos não estão devidamente perante nós, porque ela não interpôs um recurso oportuno das ordens do tribunal de primeira instância negando tal remissão. No entanto, também não têm mérito pelas razões apresentadas pelo Juiz Berman. Springette argumenta ainda que o tribunal de primeira instância deveria ter ordenado a continuação da mediação, porque o querelante falhou em participar "significativamente" do processo de mediação anterior. O Requerente apresentou evidências de que seu advogado compareceu a todas as oito sessões de mediação e que um representante da companhia hipotecária estava disponível por telefone para essas sessões. Com base no registro apresentado a nós, não encontramos abuso da discrição do juiz Berman ao negar a moção para continuar a mediação. Veja U.S. Bank Nat. Ass'n v. Williams, 415 N.J. Super. 358 (App. Div. 2010).

Afirmado.

[1] A ordem de 7 de fevereiro suspendeu o despejo até 17 de fevereiro, mas negou qualquer suspensão posterior. Em 16 de fevereiro de 2012, negamos o pedido de Springette para uma suspensão do despejo pendente de recurso. Ela não informou a validade do pedido de 7 de fevereiro de 2012 e não trataremos disso aqui. De acordo com o escrito da autora, Springette continua residindo nas dependências hipotecadas, embora o empréstimo esteja inadimplente desde 2006. Este recurso foi encaminhado ao Programa de Resolução de Recursos Cíveis, mas nenhum acordo foi alcançado.

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