quinta-feira, 1 de abril de 2021

ARTIGO DE RECURSO DE SALÁRIO - ADVOGADO DE FALÊNCIA DE NOVA JERSEY (201) 646-3333

 LAMAR ENTERPRISES, LLC, Requerente-Requerido,
v.
SES PROPERTIES, LLC e WILLIAM SPENCER, t / a SMOOTHIE FACTORY, Réus-Recorrentes.


No. A-4976-11T4.


Tribunal Superior de Nova Jersey, Divisão de Apelação.


Enviado em 19 de março de 2013.
Decidido em 30 de abril de 2013.


Ryan A. Dornish, advogado dos recorrentes.

Clifford J. Weininger, advogado do réu.

Diante dos juízes Alvarez, Waugh e St. John.

NÃO PARA PUBLICAÇÃO
PER CURIAM.

Em 22 de julho de 2011, a autora Lamar Enterprises, LLC obteve uma sentença à revelia no valor de $ 108.804,51 contra seu ex-inquilino SES Properties, LLC e William Spencer, negociando como Smoothie Factory. A sentença foi arquivada em 17 de agosto de 2011, e um mandado de execução expedido em 20 de outubro contra Spencer. Os réus apresentaram uma moção contestando a penhora, buscando a suspensão da execução e uma audiência para tratar do valor da sentença. O tribunal negou o pedido e o pedido subsequente de reconsideração. Afirmamos pelas razões apresentadas pelo Juiz Robert J. Brennan em sua análise bem fundamentada prestada a partir do tribunal. Nós adicionamos os seguintes comentários muito breves.

Spencer, além de seu salário, opera dois negócios e é dono de um prédio comercial. Ele ganha $ 4.068,96 por mês (calculado em 4,3 semanas a cada mês) de seu salário em um emprego de tempo integral. De acordo com os termos de seu divórcio, ele paga pensão alimentícia de duração limitada, pensão alimentícia e distribuição equitativa no valor de $ 3.947,66 mensais. Ele está em dia com essa obrigação. Não é pago por penhora, nem mesmo por meio do departamento de liberdade condicional.

No início da argumentação oral sobre a moção, o advogado dos réus informou ao tribunal que Spencer estava disponível por telefone para testemunhar. A juíza Brennan recusou a oferta de acordo com a Regra 1: 6-2, que exige que fatos não registrados, ou conhecidos por notificação judicial, sejam apresentados em moções em declarações juramentadas ou certificações.

Na reconsideração, os réus argumentaram que o tribunal errou ao se recusar a permitir que Spencer participasse por telefone. Os réus levantam os mesmos argumentos no recurso e no tribunal de primeira instância. Eles estão:

PONTO 1
PLAINTIFF FALHOU EM MITIGAR OS DANOS, PORTANTO A EXECUÇÃO DE SALÁRIOS DEVE SER REJEITADA
PONTO 2
OS DEFENDENTES NÃO PODEM RESPONDER À EXECUÇÃO DE SALÁRIOS E, PORTANTO, DEVE SER MODIFICADO E / OU DISMISSO
PONTO 3
UMA PESSOA NÃO PODE ESTAR SUJEITA A MAIS DE UM ADESIVO SALÁRIO DE CADA VEZ. N.J.S.A. 2A: 17-52 (a)
PONTO 4
O JUIZ ERREU AO TOMAR ACHADOS FATUAIS E JURÍDICOS
A juíza Brennan observou corretamente que os réus não podiam, após o julgamento, atacar diretamente o mérito do julgamento. Os réus tiveram a oportunidade de apresentar uma resposta ou apelar, mas não fizeram nada. Tendo falhado em fazer uso dessas opções, eles nem mesmo apresentaram uma moção para anular a sentença de acordo com a Regra 4: 50-1. O tribunal, portanto, corretamente recusou-se a considerar o argumento.

O juiz também observou que a alegada incapacidade de Spencer de pagar o valor da execução do salário não foi claramente estabelecida. Matematicamente, é razoável concluir que Spencer tem outra renda substancial com a qual está mantendo suas obrigações de divórcio. Spencer opera uma empresa de bombas sépticas, uma empresa de remoção de neve e é dona de um prédio comercial, além de manter um emprego. Além disso, as deduções salariais do seu emprego não se revelaram involuntárias por natureza. Seu contracheque incluía deduções totalizando $ 903,14 para contribuições de saúde, pensão, empréstimos, taxas e cooperativa de crédito. Portanto, as provas de Spencer simplesmente falharam em demonstrar qualquer desigualdade na penhora de salários.

A juíza Brennan não deu crédito ao argumento de Spencer de que ele estava sendo sujeito a uma penhora de segundo salário "de fato" por causa de suas obrigações matrimoniais. Esse argumento é tão desprovido de mérito que não justifica mais discussão em uma opinião escrita. R. 2: 11-3 (e) (1).

Finalmente, não encontramos nenhum erro na rejeição do juiz da moção de reconsideração de Spencer, com base na noção de que ele deveria ter sido autorizado a testemunhar por telefone a respeito de seu salário e renda. Como o juiz apontou, nas moções, a Regra 1: 6-2 não permite que os fatos sejam estabelecidos a não ser por meio de declaração juramentada ou certificação. Portanto, o juiz não errou ao recusar a participação telefônica de Spencer para responder a perguntas que pudessem surgir durante a audiência.

“A interpretação da lei por um tribunal de primeira instância e as consequências jurídicas que decorrem dos fatos comprovados não têm direito a qualquer deferência especial”. Manalapan Realty, L.P. v. Twp. Com. of Manalapan, 140 N.J. 366, 378 (1995). Nesse caso, a conclusão fundamentada do tribunal de primeira instância, em nossa opinião, aplicou corretamente a lei aos fatos estabelecidos. As moções de reconsideração serão concedidas apenas quando o tribunal não tiver considerado as provas, tiver proferido uma decisão com base em um raciocínio claramente incorreto ou não tiver aplicado a lei corretamente. Veja Fusco v. Bd. of Educ. de Newark, 349 N.J. Super. 455, 462 (Div. Ap.), Certif. negado, 174 N.J. 544 (2002). O tribunal neste caso considerou as provas, analisou a questão de forma justa e aplicou corretamente a lei.

Afirmado.

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